Sefip - Inconsistência 000036 - Data de recolhimento FGTS inválida. O dia informado deve ser maior que o dia 07
Incidente
Ao importar o arquivo da Sefip no validador, é apresentada a inconsistência: 000036 - Data de recolhimento FGTS inválida. O dia informado deve ser maior que o dia 07.
Causa
Esta inconsistência é apresentada, pois ao gerar o arquivo da Sefip foi informado no campo Indicador de Recolhimento FGTS como GRF em Atraso e no campo Data de Recolhimento FGTS foi informado uma data menor ou igual ao dia 07 do mês de recolhimento.
Solução
Para que a inconsistência não seja mais apresentada, realize os passos a seguir:
1. No módulo Arquivos Magnéticos, selecione o serviço referente a Sefip e clique em Executar;
2. Clique na opção Novo, preencha os campos referentes a emissão da Sefip normalmente tela abaixo:
2.1. No campo Indicador de Recolhimento FGTS, selecione a opção GRF no Prazo, no campo Data de Recolhimento FGTS informe uma data igual ou inferior ao dia 07 do mês seguinte à competência;
Observação: Caso esteja recolhendo em atraso, selecione a opção GRF em atraso, no campo Data de Recolhimento FGTS informe uma data maior que o dia 07 do mês seguinte à competência.
3. Clique em Gerar Arquivo;
4. Importe o novo arquivo gerado no validador da Sefip.
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