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Mostrando postagens de janeiro, 2020

Sefip - Inconsistência 000036 - Data de recolhimento FGTS inválida. O dia informado deve ser maior que o dia 07

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Incidente Ao importar o arquivo da Sefip no validador, é apresentada a inconsistência: 000036 - Data de recolhimento FGTS inválida. O dia informado deve ser maior que o dia 07. Causa Esta inconsistência é apresentada, pois ao gerar o arquivo da Sefip foi informado no campo Indicador de Recolhimento FGTS como GRF em Atraso e no campo Data de Recolhimento FGTS foi informado uma data menor ou igual ao dia 07 do mês de recolhimento. Solução Para que a inconsistência não seja mais apresentada, realize os passos a seguir: 1. No módulo Arquivos Magnéticos, selecione o serviço referente a Sefip e clique em Executar; 2. Clique na opção Novo, preencha os campos referentes a emissão da Sefip normalmente tela abaixo: 2.1. No campo Indicador de Recolhimento FGTS, selecione a opção GRF no Prazo, no campo Data de Recolhimento FGTS informe uma data igual ou inferior ao dia 07 do mês seguinte à competência; Observação:  Caso esteja recolhendo em atraso, selec...

Como enviar ao eSocial as informações já enviadas anteriormente por outra contabilidade? (Domínio Sistemas)

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Aprenda como proceder nos casos em que já foram enviadas as informações de uma empresa para o eSocial através de outro sistema contábil, e posteriormente houve a migração da empresa para o sistema Contábil. Este procedimento também atende as situações em que as informações da empresa foram enviadas para o eSocial por meio de um banco de dados e após, houve a migração para outro banco de dados, ambos da Domínio Sistemas. Para ambas as situações, foi criado o utilitário CONVERSÃO DE DADOS DO ESOCIAL, para que sejam atualizadas as informações no banco de dados atual, sem que seja necessário reenviar as informações que já estão corretas para o eSocial. OBS:  Não é possível realizar novos cadastros no Módulo Folha de informações que não constam no eSocial antes do processo de conversão, no caso de novas admissões que não foram enviadas ainda ao eSocial, será necessario realizar primeiro o processo de conversão e após realizar o cadastro dessas admissões no Módulo Folha....

Programa da DIRF 2020, Download, Regras e Prazos de Entrega

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O programa da DIRF já está disponível para download. A declaração deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível para download no Site da Receita Federal. Programa DIRF O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux. É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções. Além disso, é importante verificar se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, publicado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº...

TABELAS DE CÓDIGOS FPAS

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A sigla  FPAS significa  Fundo da Previdência e Assistência Social. Trata-se de um  código  que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce. Clique aqui e baixe a tabela completa de FPAS. 🔹🔹🔹🔹🔹🔹🔹🔹🔹 CURSOS CONTÁBEIS ⤵️ ✓ eSocial | do Portal ao Sistema de Folha de pagamento ✓ RDP | Rotinas de Departamento Pessoal ✓ Especialista em Simples Nacional ✓ ICMS | Aprenda tudo sobre ICMS Escolha seu curso aqui  ⤵️ ➡️ http://linktr.ee/cursoscontabeis.top 🔹🔹🔹🔹 MENTORIA 0800 DE DEPARTAMENTO PESSOAL | E-SOCIAL (NO TELEGRAM) ACESSE: https://t.me/joinchat/AAAAAE8texvj4S04RAFR3g

CAGED 01/2020 | E TEM QUE FAZER?

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos Coordenação de Cadastros Administrativos COMUNICAÇÃO Caro Empregador, Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020. Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio dos eventos de sua empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração ao CAGED. Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanad...

eSocial e EFD-Reind sem movimento competência Janeiro 2020, como fica?

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✅eSocial ➖ Empresas do Grupo 1 e 2 A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299 (Folha de Pagamento). O contribuinte enviará o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” ➖ Quando enviar? Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. ➖ Empresas Grupo 3 ao 6 Ainda não envia eventos periódicos (Folha), logo, não precisa ser informado mesmo que sem movimento. ✅ EFD-Reinf ➖ Empresas do Grupo 1 e 2 A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.  O contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” ➖ Quando enviar? Na primeira competência do ano a partir da q...

Como enviar ao eSocial as informações já enviadas anteriormente por outra contabilidade? (Domínio Sistemas)

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Aprenda como proceder nos casos em que já foram enviadas as informações de uma empresa para o eSocial através de outro sistema contábil, e posteriormente houve a migração da empresa para o sistema Contábil.   Este procedimento também atende as situações em que as informações da empresa foram enviadas para o eSocial por meio de um banco de dados e após, houve a migração para outro banco de dados, ambos da Domínio Sistemas.   Para ambas as situações, foi criado o utilitário CONVERSÃO DE DADOS DO ESOCIAL, para que sejam atualizadas as informações no banco de dados atual, sem que seja necessário reenviar as informações que já estão corretas para o eSocial.   OBS:  Não é possível realizar novos cadastros no Módulo Folha de informações que não constam no eSocial antes do processo de conversão, no caso de novas admissões que não foram enviadas ainda ao eSocial, será necessario realizar primeiro o processo de conversão e após realizar o cadastro dessas admissões ...