Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2019

Salário mínimo 2020 | Governo reduz estimativa de salário mínimo para 2020

Imagem
Devido a baixa da inflação, salário mínimo previsto para 2020 é de R$ 1.031, representando uma redução de R$ 8 em relação ao projeto orçamentário. O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou na tarde desta terça-feira, 27, que o salário mínimo para o próximo ano ficará abaixo do que o previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Agora, o salário mínimo para o próximo ano ficará em R$ 1.031, representando uma redução de R$ 8 em relação à LDO, que previa mínimo de R$ 1.039 para o próximo ano. Essa não foi a primeira vez que o governo reduziu a previsão do salário mínimo para 2020. Em abril, o governo enviou ao Congresso a LDO com a previsão do piso nacional de R$ 1.040. Os parlamentares aprovaram o texto com esse valor em outubro, mas o governo já havia enviado a previsão ao Congresso de R$ 1.039, redução causada também pela baixa da inflação. Mudança no cálculo do salário mínimo A proposta de salário mín...

Desoneração da Folha: setores abrangidos com a vigência da Lei nº 13.670/2018

Imagem
O regime de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) teve importantes alterações com a vigência da Lei nº 13.670/2018. A desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 foi alterada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018. Em setembro de 2018, o regime de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que substitui o recolhimento do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento teve importantes alterações. Essa forma de recolhimento que inicialmente era obrigatória para alguns segmentos empresariais, em dezembro de 2015 passou a ser opcional, devendo ser manifestada pelos contribuintes no mês de janeiro de cada ano sendo irretratável para todo o exercício. Para as empresas de construção civil enquadradas nos grupos CNAE nº 412, 432, 433 e 439, a opção pela desoneração da folha será formalizada por matrícula CEI e será irretratável até o término da obra n...

eSocial | Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

Imagem
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a  Portaria nº 1.419 , que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme  já divulgado anteriormente . Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.  Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que...

GFIP/SEFIP do Décimo Terceiro Salário

Imagem
Considerações sobre a elaboração e transmissão da GFIP para apuração e recolhimento dos encargos incidentes sobre o 13º salário Na elaboração da GFIP/SEFIP relativa à folha de pagamento do 13° salário, deverão ser observadas as regras previstas no Manual da GFIP 8.4 e as normas tributárias da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Com base nesses dispositivos, apresento algumas considerações sobre a elaboração e transmissão da GFIP para apuração e recolhimento dos encargos sociais (FGTS, INSS e Terceiros) incidentes sobre o valor da remuneração do décimo terceiro salário. Informações relativas ao FGTS Conforme o Manual da GFIP 8.4, a remuneração do décimo terceiro Salário para fins do depósito do  FGTS  deverá ser informada na SEFIP no campo “Remuneração 13º Salário”, considerando como competência o mês de pagamento de cada parcela. O valor pago ao trabalhador entre os meses de fevereiro a novembro a título de adiantamento do décimo terceiro (1ª parc...

eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

Imagem
Emenda Constitucional 103/2019 altera o valor do salário-família que passa a valer a partir de novembro de 2019. A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com r...

CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial

Imagem
O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente. A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados  em tempo real . Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador. ⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩⇩ CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOAL (com eSocial) 100% ONLINE 100% PRÁTICO ACESSO VITALÍCIO SUPORTE VIA WHATSAPP E TELEGRAM (de R$ 394,00 por apenas R$ 197,00 ou 10x no cartão) Fonte: portal.eso...

DEPARTAMENTO PESSOAL | FUNÇÕES

Imagem
Muita gente deseja aprender ou saber como funciona as rotinas de um Departamento Pessoal, mas por não ter alguém para ensinar ou condições de fazer uma faculdade, acabam se frustando e partem para uma outra profissão. Perai, tem que fazer faculdade para saber de DP? O diploma de uma faculdade, sabemos muito bem, que abre portas, mas a experiência, prática e vontade de aprender todos os dias, valem mais que um diploma, e também abrem muitas portas. O departamento pessoal é parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas. O Departamento Pessoal é um setor da empresa, que realiza tarefas e atividades específicas, na qual cuidam dos assuntos referentes aos funcionários, desde a sua contratação, pagamento de salários, transportes, férias, licença médica, 13º salário, organização de horários e outros. Nas empresas de menor porte, normalmente, não se tem o Departamento Pessoal, pois as atividades são efetuadas pelo contador...