Alteração nos valores de Pró-Labore para 2020

Conforme a tabela vigente a partir de 1º de janeiro de 2020 - devido ao reajuste no valor do salário mínimo - o valor pago a título de pró-labore para o administrador de uma empresa deve ser de no mínimo R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais).

Mas afinal, o que é o pró-labore e no que essa remuneração difere do salário? Confira!

O que é pró-labore?

O pró-labore é o pagamento realizado ao administrador da pessoa jurídica, que não necessariamente precisa ser um dos sócios da empresa. Essa função pode ser exercida por um administrador profissional contratado por exemplo.

Quando a administração da empresa é feita por um ou mais sócios, esses podem receber normalmente os montantes a títulos de distribuição de lucros conforme expresso no contrato social da companhia, além do valor do pró-labore.

Portanto, podemos dizer que o pró-labore é a remuneração devida pelos serviços administrativos e de gestão realizados pelo administrador da empresa, que pode ou não pertencer ao quadro societário.

Pró-labore e salário: qual a diferença?

O tratamento do salário e do pró-labore são distintos diante da legislação trabalhista.

Enquanto há obrigatoriedade de pagamento dos benefícios do 13º salário e FGTS para os trabalhadores contratados via CLT, os mesmos podem não fazer parte do pró-labore de um administrador caso isso não seja acordado e pactuado entre as partes.

Como calcular o valor do pró-labore?

A previsão do pagamento e o valor do pró-labore deve constar no contrato social da empresa. Para que isso seja efetuado, o primeiro passo é que os sócios cheguem a um acordo com relação a administração da empresa: quem irá exercer, qual será a remuneração, etc.

Recomenda-se que o valor do pró-labore seja definido com base no custo que a empresa teria para contratar um profissional equivalente no mercado. O valor do pró-labore é, geralmente, definido pelos proprietários da empresa e sobre esse montante, temos a incidência da alíquota para recolhimento da contribuição ao INSS conforme a tabela vigente.

Vale dizer que para as pessoas jurídicas que não são optantes pelo Simples Nacional, há também a incidência de uma alíquota de 20% referente a contribuição ao INSS que deve ser recolhida pela empresa.

Quando o assunto é pró-labore, há diversos entendimentos e legislações diretas ou indiretamente relacionadas. Por isso, em caso de dúvidas, fale com um consultor especializado em folha de pagamento!

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