Auxílio emergencial de R$ 600 | Coronavírus: saiba as regras aprovadas pela Câmara



A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. 

Para que o benefício entre em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.... 

O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente....

A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. 
Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600. 
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população. "A proposta (inicial) do governo é pequena para aquilo que a população precisa. Eu entendo o governo, que ainda trabalha com a questão do impacto fiscal, mas, neste momento, não é o mais impo... 

Quais os requisitos para solicitar o auxílio? 

Segundo o texto aprovado na Câmara, terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC). 

Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50). 

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.... 

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