eSocial | SIMPLIFICAÇÃO
Oi galera do DP!😬
O assunto de hoje é: SIMPLIFICAÇÃO do eSocial! ♻
E aí? Me contem! O que vocês acharam?
Eu achei um máximo, pois de fato, retiraram um monte de campos e informações redundantes que desde o seu início já deveriam ter sido "eliminados" e até então, estava ali só para dificultar o processo...
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E como sabemos que muitos estão ainda perdidos com o assunto Simplificação, eu resolvi fazer um resumão (senta que lá vem textão com super informação) para vocês do que foi retirado e do que foi incluído/alterado, daquele jeitinho que a gente gosta!😎
Mas antes quero reforçar aqui um detalhe SUPER IMPORTANTE com vocês:
Veremos nesse texto, que com a simplificação, vários campos foram excluídos, mas a obrigação de preencher no sistema ou fazer o controle não! Pois mesmo que não enviados ao eSocial, muitos deles são importantes para a sua gestão de DP e SST, seja para emissão de relatórios, estatísticas, cálculos e etc...Então leia com atenção, e sinta aí os reflexos dessas alterações!
Vamos lá?
▶ *S-1000* - Esse é o primeiro evento que enviamos ao eSocial e nele, enviamos informações cadastrais e dados que influenciarão nas contribuições da empresa.
❌ *Campos Excluídos:*
❇Nome da Empresa ou Contribuinte
❇Natureza Jurídica
❇Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos
❇Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário e Número de Registro
❇Informações de contato
❇Informações relativas ao desenvolvedor do software
➕ *Campo Incluído:*
❇Indicativo de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) - Para permissão de acesso ao módulo simplificado.
▶ *S-1005* - Esse evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador.
❌ *Campos Excluídos:*
❇RAT
❇FAP
❇GILRAT (RAT x FAP)
🔸Tanto o FAP quanto o RAT só se faz necessário o envio, caso você tenha processo administrativo ou judicial com o recolhimento diferente da alíquota definida na legislação para o código CNAE informado (o governo já tem o seu FAP e RAT por lá).
❇Opção de registro de ponto
❇Informações relacionadas à contratação de aprendiz
❇Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD).
🔸Não é mais obrigatório informar se contrata aprendiz. Só fica obrigatório se ele for contratado por entidade educativa ou prática desportiva ou se tiver processo judicial de dispensa de contratação.
🔸Não é mais obrigatório informar se contrata PCD. Só fica obrigatório se tiver processo judicial de dispensa de contratação.
➕ *Campo Incluído:*
❇O número de Processo judicial quando houver para Aprendizes e PCD, será incluído no próprio evento e não mais na tabela S-1070.
▶ *S-1010* - Essa é a tabela *mestra porém vilã* do eSocial. É dela que vem as incidências praticadas em nossas folha de pagamento. Para você que é do grupo 3 e ainda não está fechando folha, fica a dica: *Se liga nessa tabela*! Cuida da bichinha! Um pequeno erro na mesma poderá afetar o fechamento de sua folha de pagamento. Tivemos nela poucas alterações.
❌ *Campos Excluídos:*
❇Excluídas códigos incidências referente a Contribuição Sindical.
➕ *Campo Incluído:*
❇Incluídos códigos incidências quando existir Exigibilidade Suspensa (significa que a dívida existe, porém esta impedida de cobrança devido alguma situação).
🔸Foram incluídos e excluídos campos que interferem especificadamente aos Órgãos Públicos.
▶ *S-1020* - Essa tabela esta relacionada ao pagamento do FPAS. É nela que criamos a lotação tributária para obra de construção civil, CAEPF, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação.
❌ *Campos Excluídos:*
❇Não houve
➕ *Campo Incluído:*
❇Detalhamento quando houver também informações de Operador Portuário.
▶ *S-1030* - Tabela de cargos - Excluída por completo. As informações de cargo/emprego público serão prestadas diretamente nos eventos S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306.
▶ *S-1040* - Tabela de Funções - Excluída por completo. As informações de função/cargo em comissão serão prestadas diretamente nos eventos S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306.
▶ *S-1050* - Tabela de horários - Excluída por completo. As informações de horários/turnos de trabalho serão prestadas diretamente nos eventos S-2200 e S-2206.
▶ *S-1060* - Tabela de ambientes de trabalho - Excluída por completo. As informações de ambiente de trabalho serão prestadas diretamente no evento S-2240.
▶ *S-1070* - Nessa tabela enviamos a informação de Processos Administrativos/Judiciais do empregador que pode influenciar no cálculo de INSS, FGTS e IRRF.
❌ *Campo Excluído:*
❇Não há mais a necessidade de informar processo quanto ao Número de benefício do INSS.
❇Não enviaremos mais processos nessa tabela referente a:
🔸Autorização de trabalho de menor;
🔸Dispensa PCD
🔸Dispensa Aprendiz;
🔸Segurança e Saúde no Trabalho;
🔸Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;
🔸Contribuição sindical
➕ *Campo Incluído:*
❇Não houve
▶ *S-1080* - Tabela de Operadores Portuários - Evento excluído por completo. As informações do operador portuário serão prestadas diretamente no evento S-1020.
▶ *S-2190* - Esse evento enviamos o Registro Preliminar do empregado. Ele foi acrescido de informações, pois ainda que preliminar se faz necessário informações para o registro da CTPS Digital
❌ *Campos Excluídos:*
❇Não houve
➕ *Campo Incluído:*
❇Matrícula
❇Cód. Categoria
❇Natureza da atividade (urbana e rural)
❇CBO
❇Valor Salário
❇Unidade salário
❇Tipo de contrato
❇Data término do contrato, se prazo determinado
▶ *S-2200* - Esse evento enviamos o Registro do empregado ou seu Cadastramento inicial.
❌ *Campos Excluídos:*
❇CTPS
❇NIS
❇RIC
❇RG
❇RNE
❇OC
❇CNH
❇Informação de Aposentadoria do Trabalhador
❇Opção pelo FGTS
🔸E dados do Trabalhador Estrangeiro foi substituído por Trabalhador Imigrante com redução de informações.
➕ *Campo Incluído:*
❇Criado o grupo de Treinamentos e Capacitações, de acordo com a tabela 28.
❇Incluído campos para informar *cargo, função e horário*, cujos eventos foram excluídos.
❇Passou a exigir a informação da folga (se é aos domingos ou durante a semana).
❇Indicar se o trabalhador possui horário noturno
❇Descrição da jornada semanal contratual, contendo os dias da semana e os
respectivos horários contratuais (entrada, saída e intervalos).
▶ *S-2221* - Exame Toxicológico - Excluído por completo. (Lembrando que sai a obrigatoriedade do envio do evento mas isso não quer dizer que o motorista profissional não esteja mais obrigado a *fazer o exame*! Ele ainda *ESTÁ OBRIGADO*, pois o *art 168 da CLT e a Portaria 116/2015* NÃO foram revogados ainda!)
▶ *S-2230* - Nesse eventos enviamos as informações dos afastamentos os trabalhadores.
❌ *Campos Excluídos:*
❇CID
❇Dias de Atestado
❇Dados do Médico
➕ *Campo Incluído:*
❇Em caso de férias é obrigatório informar o período aquisitivo, logo temos que ter muito cuidado com as dobras da férias.
▶ *S-2250* - Aviso Prévio - Excluído por completo. As informações de aviso prévio serão prestadas no evento S-2299.
▶ *S-2260* - Convocação para o Trabalho Intermitente - Excluído por completo. As informações de trabalho intermitente serão prestadas nos eventos S-1200 e S-2299.
▶ *S-2299* - Nesse eventos enviamos as informações dos desligamentos dos trabalhadores.
❌ *Campos Excluídos:*
❇Não é necessário mais a informação do NIS do trabalhador, o CPF passa a ser identificador único.
❇Não é mais enviado o valor unitário das rubricas
❇Dados de planos de saúde excluídos
❇Certidão de óbito excluído
❇Indicativo do Cumprimento do Aviso (se parcial, total etc)
❇Campos relacionados a alteração devido convenção coletivas
➕ *Campo Incluído:*
❇Informações do Aviso prévio
❇Informações do Trabalho Intermitente
❇Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir de 09/2020).
▶ *S-2300* - Esse evento enviamos o Registro dos Trabalhadores Sem Vínculos - TSVE (estagiários, pro laboristas...)
❌ *Campos Excluídos:*
❇CTPS
❇NIS
❇RIC
❇RG
❇RNE
❇OC
❇CNH
❇Informação de Aposentadoria do Trabalhador
❇Opção pelo FGTS
🔸No cadastro de estagiários se preenchido o CNPJ da instituição de ensino e agente de integração não é necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador. O valor da bolsa não é mais necessário ser informado assim como o nome do supervisor (somente o CPF).
🔸E dados do Trabalhador Estrangeiro foi substituído por Trabalhador Imigrante com redução de informações.
➕ *Campo Incluído:*
❇Matrícula
❇Campos para informar Nome Cargo, CBO do Cargo, Nome da Função e CBO da Função.
▶ *S-1200* - Evento onde informamos todas as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS. É através desse evento que informamos ao eSocial os cálculos de contribuição de previdenciária e de FGTS.
❌ *Campos Excluídos:*
❇Não é necessário mais a informação do NIS do trabalhador, o CPF passa a ser identificador único.
❇Processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência ou alterações na incidência de FGTS e Cont. Sindical não será informado nesse evento.
❇Não é mais enviado o valor unitário das rubricas
❇Informação do Simples Concomitante
❇Convocações de Intermitente
❇Informações de plano de saúde corporativo
➕ *Campo Incluído:*
❇Nas rubricas referente a faltas ou DSR sobre faltas é obrigatório informar a quantidade de dias.
❇Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir de 09/2020).
▶ *S-1210* - Nesse evento, além de informamos a data de pagamento, apurar o IRRF e identificar a quitação do pagamento da remuneração devida pelo empregador, era acompanhado das rubricas que representam os descontos de IRRF e das deduções da base IRRF.
🔸Foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no S-1200.
🔸Excluído as rubricas, as retenções e as informações de rubricas.
▶ *S-1250* - Aquisição de Produção Rural - Excluído por completo. As informações de aquisição de produção rural serão prestadas/enviadas pela *EFD-Reinf*.
▶ *S-1295* - Evento excluído. Nesse evento, solicitávamos a Totalização para Pagamento em Contingência, ou seja usávamos esse evento quando não conseguíamos fechar a folha de pagamento por completo. Agora com a retirada desse evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299 mesmo com divergência de valores, logo se a folha não bater os valores, você irá enviá-la errada e depois deverá achar a diferença e retificá-la.
▶ *S-1299* - Esse é o evento que deixa o DP feliz da vida! É quando conseguimos fechar a Folha de Pagamento. Deverá estar 100% do valor calculado pelo eSocial com o valor da sua Folha de Pagamento.
❌ *Campos Excluídos:*
❇Não é informado mais o responsável pelo envio da folha da pagamento.
❇Não valida mais o FAP informado.
❇Não é informado mais a competência sem movimento
➕ *Campo Incluído:*
❇Não houve
▶ *S-1300* - Contribuição Sindical Patronal - Excluída por completo.
Ufaaaaaaaaaaaaaa! Quantas alterações! Conseguiu captar todas elas? Sabe onde essas mudanças irão de fato impactar?
Não?
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Te encontro lá, rumo a sua atualização!
Um abraço!
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